Há 519 anos, nós, povos indígenas do Brasil, sofremos golpes e mais golpes. As forças políticas e econômicas colonizadoras, caracterizadas pelo projeto expansionista e exploratório, invadiram os nossos territórios, massacraram os nossos povos, arrasaram e se apossaram das nossas terras e riquezas, dizimaram culturas, línguas e alternativas civilizatórias, cometeram etnocídio e genocídio, crimes de lesa humanidade.
Passaram-se cinco séculos, e os nossos povos que sobreviveram a essa barbárie continuam na mira do projeto exterminador. Tudo, na tentativa de se apossar e dilapidar, mais uma vez, os territórios e bens naturais que conseguimos preservar ao longo desse período, que passou pela colônia, a monarquia, o surgimento da República, da ditadura militar, e no Brasil contemporâneo. A usurpação, o esbulho e a violência contra os nossos povos continuam, e se intensificam, assumindo maior brutalidade, no atual governo.
Nós conquistamos, na Constituição de 1988, o reconhecimento do direito à diferença, aos nossos usos, costumes, línguas, crenças e tradições e o direito originário às terras que tradicionalmente ocupamos.
A nossa existência, porém, incomoda. Somos considerados obstáculos que precisam ser removidos para que possa imperar o projeto expansionista do agronegócio e do extrativismo minerário, petrolífero, madeireiro e do assalto aos bens hídricos e da biodiversidade. O governo Bolsonaro recorre a medidas jurídico-administrativas inconstitucionais, sejam estas portarias, decretos ou medidas provisórias, que legitimam e reforçam o uso da violência por parte de forças públicas de segurança, de pistoleiros ou mesmo de supostos proprietários rurais contra os nossos povos e comunidades.
Nesse sentido, o governo atual, em menos de quatro meses de mandato, atacou os direitos indígenas com as seguintes medidas:
1. Editou a Medida Provisória (MPV) 870/19, com a qual pretende inviabilizar de vez o reconhecimento e a demarcação das terras indígenas. O governo transferiu a Funai do Ministério da Justiça para o então recém criado Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (Decretos 9660/19 e 9673/19). Seguindo adiante com o desmonte, Bolsonaro entregou a atribuição de demarcar terras indígenas – identificação, delimitação, demarcação e registro – para a Secretaria Especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), sob comando de representantes do latifúndio e do agronegócio. Para esta secretaria do Ministério da Agricultura também seguiu a manifestação estatal sobre processos de licenciamento ambiental de empreendimentos com impacto sobre essas terras (Decreto 9667/19). Essa afronta ao nosso direito originário continua. O Incra oficiou a Funai para que retire do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) as terras indígenas que não estejam homologadas e/ou regularizadas. Ou seja, o Incra quer retirar todas as terras indígenas que estão em processo de demarcação das bases de dados oficiais para que proprietários rurais possam conseguir crédito e consolidar atividades dentro das terras indígenas.
2. Para o movimento indígena está evidente a intenção do governo em descontinuar o Decreto 1775/96, promovendo alterações nos procedimentos de demarcação das terras indígenas. O próprio presidente da República tem declarado que não demarcará mais nenhum centímetro de terra indígena e que pretende rever demarcações consolidadas. A mesma postura se aplica inclusive aos quilombolas, que também possuem um enorme passivo em termos de reconhecimento de seus territórios.
3. O governo tem assumido publicamente um discurso integracionista, que reitera a visão de que os povos indígenas não precisam de terras, a não ser que assumam o viés produtivista do agronegócio e disponibilizem os seus espaços de vida para o mercado de terras ou para o arrendamento, usurpando assim o direito de posse e usufruto exclusivo assegurado pela Constituição Federal. O propósito, na verdade, é entregar as terras e territórios indígenas à exploração predatória dos solos e riquezas que elas abrigam aos detentores das corporações nacionais e internacionais do agronegócio e da mineração. Enfim, investir no processo de transformação da terra em mercadoria.
4. A visão integracionista e, pior, assimilacionista e divisionista do governo Bolsonaro serve também ao seu interesse de acabar com as políticas públicas diferenciadas, duramente conquistadas por nós nos últimos 30 anos. Isso se reflete, por exemplo, na tentativa do ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, de municipalizar ou estadualizar a política de atenção básica à saúde indígena, principalmente nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste do país. O ministro só voltou atrás após reação contundente dos povos e organizações indígenas mobilizados contra essa proposta no Brasil inteiro. Nessa mesma direção o governo extinguiu a Coordenação Geral de educação Escolar Indígena da estrutura administrativa do MEC, juntamente com a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI). No ano em que a ONU celebra o Ano Internacional das Línguas Indígenas, o Brasil dá sinal de retrocessos na política de educação diferenciada, sem nenhuma proposta para melhorar a infraestrutura das escolas Indígenas e de promover a formação de professores indígenas, entre outras reivindicações do movimento indígena. Essa visão integracionista está na base do entendimento do governo de que somos incapazes, e portanto, objetos de manipulação de pessoas e instituições alheias aos nossos povos e organizações. O Governo desrespeita assim a nossa condição de sujeitos de direito e a nossa autonomia reiterada pela Constituição Federal.
5. Para inviabilizar a participação dos povos e organizações indígenas na discussão, formulação e fiscalização das políticas públicas que lhes dizem respeito, o Governo Bolsonaro decidiu publicar, no dia 11 de abril, o Decreto Nº 9759/19 que “extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal” (conselhos, comitês, comissões, grupos, fóruns etc.). Dentre outras instâncias de participação conquistadas pelo movimento indígena, agora extintas, destaca-se o Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI).
6. O governo Bolsonaro mantém em vigor o inconstitucional Parecer 001/17 da Advocacia Geral da União (AGU), mesmo ele estando totalmente deslegitimado e desqualificado por recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso Laklanõ (Recurso Extraordinário 1.017.365), que reconheceu não haver posicionamento pacificado desta Corte acerca da interpretação do Artigo 231 quanto ao conceito de terra tradicionalmente ocupada.
O projeto governamental de querer dizimar os povos indígenas se materializa dia a dia ao negar, inclusive, o direito de ir e vir não apenas em espaços institucionais, mas também em vias públicas, violando flagrantemente o nosso direito constitucional de nos manifestar. É com esse propósito que o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) ordenou ao Ministro da Justiça, Sérgio Moro, autorizar o uso da Força Nacional de Segurança na praça dos Três Poderes e na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, por 33 dias, para intimidar que os povos se juntem para realizar a sua grande Assembleia Nacional anual – o Acampamento Terra Livre.
A esses ataques do Executivo somam-se as dezenas de iniciativas legislativas que tramitam no Congresso Nacional, sob comando principalmente da bancada ruralista. A maioria desses projetos de lei ou emendas constitucionais é voltada a suprimir os nossos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988. Entre tantas, destacamos o PL 1610/96, que trata da mineração em terras indígenas, a PEC 215/00, que pode ser votada a qualquer momento no plenário da Câmara, e o PL 6818/13, que tramita apensado ao PL 490/17 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania desta mesma casa legislativa. Essas iniciativas pretendem inviabilizar as demarcações, abrir os territórios indígenas para a exploração e aniquilar o direito de consulta, livre, prévia e informada assegurado pela Convenção 169 da OIT.
O desmonte na área ambiental também é bastante evidente, com interferências nos processos de fiscalização de ilícitos, desarticulação de setores importantes do Ministério do Meio Ambiente e paralisação de processos de criação de Unidades de Conservação. A Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial de Terras Indígenas (PNGATI), que já vinha sofrendo um processo de inanição, dificultando sua implementação, certamente será completamente engavetada.
Para agravar esse cenário, reforçado pelo discurso de ódio, tem aumentado, nos territórios, a violência contra nossas comunidades, a criminalização de nossas lideranças e as práticas ilícitas e criminosas de invasão, loteamento, venda de lotes, desmatamento, roubo de madeira, garimpagem e tentativas para arrendamento de nossos territórios, expondo-nos a uma crescente insegurança jurídica, política, econômica, ambiental e social.
Dessa forma, em menos de quatro meses o governo Bolsonaro tenta desmontar 30 anos de conquistas na política indigenista, que, mesmo ainda insuficientes, significaram avanços nas distintas áreas de interesse dos povos: demarcação, saúde e educação indígena diferenciadas, gestão e proteção territorial e ambiental, participação e controle social.
Neste cenário extremamente grave, de múltiplas agressões sofridas por nós, os ministros do STF tem uma responsabilidade fundamental: não permitir e legitimar uma reinterpretação retrógrada e restritiva do direito originário às nossas terras tradicionais, estabelecido pelo Artigo 231 da Constituição Federal.
Acompanhamos com imensa atenção e expectativa o julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365, considerado de Repercussão Geral, por meio do qual o STF definirá sua posição acerca das teses do Indigenato (Direito Originário) ou do Fato Indígena (Marco Temporal). Nossa atenção e expectativa se justifica porque a decisão a ser tomada pelos ministros do STF neste processo judicial será aplicada ao caso concreto da Terra Indígena Ibirama Laklanõ, do povo Xokleng, em Santa Catarina, e também a todas as terras indígenas do Brasil que estejam ou que venham a estar em disputa por meio de processos judiciais semelhantes em todas as instâncias do Poder Judiciário.
De acordo com a interpretação do Marco Temporal, nossos povos somente teriam direitos às suas terras se estivessem na posse física delas no dia 05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou se estivessem em conflito de fato ou possessório pela terra na mesma data. Essa interpretação do Artigo 231 da Constituição Federal legitima e legaliza as expulsões e as demais violações e violências cometidas, inclusive no passado recente. Consiste, ainda, numa poderosa e perigosa sinalização, para os históricos e novos invasores das terras indígenas, de que os mecanismos da violência, dos assassinatos seletivos de lideranças e do uso de aparatos paramilitares para expulsar os povos das suas terras seriam legítimos, convenientes e até vantajosos para os seus intentos de se apossarem e explorarem essas terras, já que legitimados estariam aqueles que cometeram tais crimes e arbitrariedades.
Nossa história não começa em 1988! Marco Temporal Não!
A nossa história sempre esteve marcada por uma relação de violência, massacres, espoliações, discriminação e racismo por parte do Estado e das classes dominantes. Mas a gente nunca deixou de resistir e de lutar contra todos os regimes que se sucederam em nosso país desde a invasão colonial, inclusive durante a ditadura militar.
Estamos aqui mobilizados para dizer ao Brasil e ao mundo que estamos vivos, que continuamos em luta pela conquista e defesa dos nossos territórios e de políticas públicas que respeitem nossos modos de ser, que resistiremos custe o que custar. Seguiremos dando a nossa contribuição na construção de uma sociedade realmente democrática, plural, justa e solidária, por um Estado pluricultural e multiétnico de fato e de direito, por um ambiente equilibrado para nós e para toda a sociedade brasileira, pelo Bem Viver das nossas atuais e futuras gerações, da Mãe Natureza e da Humanidade.
Brasília – DF, 24 de abril de 2019.
XV ACAMPAMENTO TERRA LIVRE
ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL (APIB)
MOBILIZAÇÃO NACIONAL INDÍGENA (MNI)
Fonte: Cimi